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Título: Decisão n. 1945493 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: 25351.198178/2020-84 AIS 3501282/20-0 - GGFIS A empresa NANOA COBRANÇA EXTRAJUCIAL LTDA foi autuada por expor à venda e fazer propaganda do produto LIPOCEL CAPS NANOA 7 ERVAS sem registro na ANVISA e com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.198178/2020-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3501282/20-0 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações não comprovadas

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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