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Título: Decisão n. 1948449 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ORBENK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. foi autuada por descumprir as Boas Práticas na prestação de serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies em instalações físicas portuárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25741.115531/2020-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0519140208 - PP - SÃO FRANCISCO DO SUL - SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas

Limpeza e desinfecção

Grande porte

Primariedade

Risco médio

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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