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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1743
Título: | Voto n. 7/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NOTIFICAÇÃO ANVISA. NÃO ATENDIDA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. NULIDADE DO AIS. VÍCIO FORMAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. A ausência de menção no Auto de Infração Sanitária AIS da penalidade específica a ser aplicada não acarreta prejuízo à empresa, mormente quando consta do AIS a devida tipificação da conduta infratora. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 006/2007/CVPAF-ES/GGPAF/ANVISA PAS número: 25748.102281/2007-14 Número do expediente recurso: 1015095/11-1 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário INFRAÇÃO SANITÁRIA Companhia Portuária de Via Velha |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 07-2021-Cres2-Companhia Portuária de Via Velha.pdf Restricted Access | 73.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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