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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1746
Título: | Voto n. 4/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO. INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE AERONAVE. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Não configura bis in idem a aplicação de mais de uma penalidade pela Anvisa quando a conduta irregular tiver ocorrido em datas diferentes e, portanto, em contextos fáticos diversos. 2. A empresa aérea que deixa de atualizar os registros de informações referentes aos procedimentos de limpeza e desinfecção do sistema de abastecimento de água de aeronave, conforme preconizam os art. 5º e 6º da RDC nº 2/2003, assume o risco de prejudicar a saúde de parte da população que consome a água a bordo. Tal prática configura infração tipificada no inciso XXIII do art. 10 da Lei nº 6.437/77. CONHCER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 010/2007/CVPAF-MG/GGPAF/ANVISA PAS número: 25761.003013/2007-34 Número do expediente recurso: 027879113 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Total Linhas Aereas S.A AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 04-2021-Cres2-Total Linhas Aereas S.A.pdf Restricted Access | 67.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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