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Título: Decisão n. 2017632 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A. foi autuada por manter os resíduos sólidos gerados pela tripulação em sacolas do tipo big bags, dispostas diretamente sobre o piso do convés da embarcação, fora de recipientes de acondicionamento. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.753684/2015-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1073474151 –- PP-MACAE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Embarcação

Acondicionamento

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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