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Título: Decisão n. 2572837 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A Sra. CRISTIANA LACERDA VIANA DA SILVA foi autuada por fazer propaganda e expor à venda o medicamento DECA NANDROLONA DECANOATO sem exigência de prescrição médica e por entidade sem AFE, infringindo a legislação pertinente. O Auto de Infração foi arquivado, pois foi constatada a ilegitimidade passiva da autuada, uma vez que seu CPF foi utilizado indevidamente na publicidade irregular.
Número do Processo: 25351.737620/2020-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2493615204 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

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Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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