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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1773
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 155-2021-CRES2-C A DE SOUSA COMÉRCIO VAREJISTA -ME.pdf Restricted Access | 581.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-08T19:57:25Z | - |
dc.date.available | 2022-09-08T19:57:25Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1773 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO EM EMBALAGEM HOSPITALAR. FRACIONAR IRREGULARMENTE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 50 DA LEI Nº 6.360/1976; AO ARTIGO 2º, INCISO I, E AOS ARTIGOS 30 E 48 DA RDC 44/2009; AO ARTIGO 15 DA RDC 80/2006; AO ARTIGO 4º, INCISO III, DA RDC Nº 71/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO E INCOMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA, PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. MULTA DESPROPORCIAL À CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTUADA E EM DESARCODO COM O §7º DO ARTIGO 55 DA LC 123/2006, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE MULTAS E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 155/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 266/10/GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25351.570834/2010-68 (exp. 752585/10-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0919270/15-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 11-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fracionamento de medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | C A de Sousa Comércio Varejista ME | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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