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VOTO Nº 155-2021-CRES2-C A DE SOUSA COMÉRCIO VAREJISTA -ME.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-08T19:57:25Z-
dc.date.available2022-09-08T19:57:25Z-
dc.date.issued2021-03-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1773-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO EM EMBALAGEM HOSPITALAR. FRACIONAR IRREGULARMENTE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 50 DA LEI Nº 6.360/1976; AO ARTIGO 2º, INCISO I, E AOS ARTIGOS 30 E 48 DA RDC 44/2009; AO ARTIGO 15 DA RDC 80/2006; AO ARTIGO 4º, INCISO III, DA RDC Nº 71/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO E INCOMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA, PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. MULTA DESPROPORCIAL À CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTUADA E EM DESARCODO COM O §7º DO ARTIGO 55 DA LC 123/2006, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE MULTAS E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 155/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número 266/10/GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número 25351.570834/2010-68 (exp. 752585/10-1)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0919270/15-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 11-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordComercialização de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordFracionamento de medicamentospt_BR
dc.subject.keywordC A de Sousa Comércio Varejista MEpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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