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Título: Voto n. 154/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REALIZAR LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA EM AEROPORTO SEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 2º DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO II DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO COMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA, PREVISTO PELA LEI COMPLEMENETAR Nº 123/2006, QUE NÃO FOI OBSERVADO NOS AUTOS DO PROCESO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO AIS, POR INOBSERVÂNCIA DO INSTITUO DA DUPLA VISITA, PREVISTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 123/2006, QUE PREVÊ TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 27/2010 – CVPAF-ES
PAS número 25748.396508/2010-77 (exp. 517506/10-2)
Número do expediente recurso: 1288080/16-9
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestação de serviços de interesse da saúde pública

Pet Insetos e Serviços
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 154-2021-CRES2-PET INSETOS E SERVIÇOS LTDA-ME.pdf
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