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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18174| Título: | Decisão n. 2389281 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa BRASCOM HOME TELEMARKETING LTDA foi autuada por comercializar o medicamento CAMOMILA BABY C sem registro na ANVISA e por não atender notificação da ANVISA. O Auto de Infração foi arquivado devido à baixa da empresa na Receita Federal, o que impossibilitou a constituição de crédito em seu desfavor. |
| Número do Processo: | 25351.535490/2015-81 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0779063155 - GGFIS Número do expediente recurso: 0779063155 - GGFIS Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Medicamentos Arquivamento Empresa Baixada Revisão de ofício |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_2389281.pdf | 43.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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