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Título: Decisão n. 2389281 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa BRASCOM HOME TELEMARKETING LTDA foi autuada por comercializar o medicamento CAMOMILA BABY C sem registro na ANVISA e por não atender notificação da ANVISA. O Auto de Infração foi arquivado devido à baixa da empresa na Receita Federal, o que impossibilitou a constituição de crédito em seu desfavor.
Número do Processo: 25351.535490/2015-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0779063155 - GGFIS
Número do expediente recurso: 0779063155 - GGFIS
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Medicamentos

Arquivamento

Empresa Baixada

Revisão de ofício
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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