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Título: Voto n. 23/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO, EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19 1- Erro de enquadramento, produto sujeito a registro e não à notificação, Produto saneante GRAU 2, passível de Registro. 2- Apresenta atividade antimicrobiana, ação desinfetantes Inadequação aos requisitos estabelecidos na RDC nº 59/2010, Art., 17, Inciso III CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.196982/2020-29
Número do expediente cancelamento: 2097224/20-5
Número do expediente recurso: 2954580/20-8
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

COVID-19

SANEANTES

Força Química
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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