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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1834
Título: | Voto n. 39/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DATA DE FABRICAÇÃO NAS EMBALAGENS DO PRODUTO IMPORTADO. NECESSÁRIO CONFERIOR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO À ALÍNEA “D” DO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO XV DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 81, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. BAIXO RISCO SANITÁRIO. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NOS INCISOS V E VI DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR O VALOR DA PENALIDADE DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 94/2012 – CVPAF-RJ PAS número 25752.670959/2012-40 (exp. 0960871/12-1) Número do expediente recurso: 2282400/17-6 SJO 04-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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