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Título: Voto n. 840/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PRODUTO. RESULTADO INSATISFATÓRIO PARA OS ENSAIOS DE ASPECTO E ESTERILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1º DO DECRETO Nº. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. A EMPRESA TOMOU PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REPARAR O ERRO TÃO LOGO TOMOU CONHECIMENTO DO DESVIO DEQUALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), EM VIRTUDE DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 10-0125/2014 - GFIMP
PAS número: 25351.276905/2014-54 (exp. 0380482/14-8)
Número do expediente recurso: 2242346/17-0
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Labor Import Comercial Importadora e Exportadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 840-2020-Cres2-Labor Import Comercial Importadora Ltda.pdf
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