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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1841
Título: | Voto n. 842/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIU COM A NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CNCSB E CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º INCISOS I OU II E VI DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. O AIS FOI LAVRADO ANTES MESMO DA RECORRENTE TOMAR CONHECIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 074/2011 – CVPAF/RJ PAS número: 25752.659008/2011-04 (exp. 925868/11-0) Número do expediente recurso: 2276496/17-8 SJO 04-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Chamon de Niterói Transporte Marítimos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 842-2020-Cres2-Chamon de Niterói Transporte Marítimos Ltda.pdf Restricted Access | 144.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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