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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-09-01T12:35:27Z-
dc.date.available2025-09-01T12:35:27Z-
dc.date.issued2024-01-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18524-
dc.description.abstractA empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. foi autuada por irregularidades relacionadas ao quantitativo de substância psicotrópica "lisdexanfetamina" superior ao permitido para isenção de autorização de importação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, uma vez que foi constatado que a embalagem primária do produto indicava 100 mg da substância, conforme documentação apresentada, sendo este quantitativo compatível com os critérios de isenção.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 2768114 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0116814232 - PAFME A empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. foi autuada por irregularidades relacionadas ao quantitativo de substância psicotrópica "lisdexanfetamina" superior ao permitido para isenção de autorização de importação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, uma vez que foi constatado que a embalagem primária do produto indicava 100 mg da substância, conforme documentação apresentada, sendo este quantitativo compatível com os critérios de isenção.pt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordMedicamentospt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.072893/2023-31pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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