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Título: Decisão n. 2924643 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa FABRICIO OLIVEIRA BORTOLOSSO COSTA foi autuada por expor à venda e fazer publicidade do produto LIBIDMAN CAPS, 500 mg, sem registro na Anvisa, e por descumprir notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem a infração e o autuado demonstrou que cumpriu as exigências da notificação.
Número do Processo: 25351.867945/2021-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3013483218 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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