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Título: Decisão n. 2934238 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa RIVANILDO DA S. GOMES foi autuada por oferecer alimentos fora do prazo de validade e conservá-los em temperatura inadequada a bordo da embarcação FB VALENTINA PANTOJA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa estava extinta legalmente, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo sanções.
Número do Processo: 25760.041654/2021-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3111553/21-5 - CVPAF/PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Embarcação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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