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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18564| Título: | Decisão n. 3006031 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa SEAWAY MARINE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. foi autuada por intermediar serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos oleosos e sólidos sem a autorização da ANVISA, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do mesmo, em razão da ausência do critério de "dupla visita" para orientação prévia antes da autuação, considerando que a empresa é primária em matéria de infrações sanitárias e a irregularidade foi classificada como de baixo risco. |
| Número do Processo: | 25741.228508/2022-41 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1309772225 - PP-São Francisco do Sul-SC Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Transporte Resíduos Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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