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Título: Decisão n. 3006031 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa SEAWAY MARINE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. foi autuada por intermediar serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos oleosos e sólidos sem a autorização da ANVISA, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do mesmo, em razão da ausência do critério de "dupla visita" para orientação prévia antes da autuação, considerando que a empresa é primária em matéria de infrações sanitárias e a irregularidade foi classificada como de baixo risco.
Número do Processo: 25741.228508/2022-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1309772225 - PP-São Francisco do Sul-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Resíduos

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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