Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18577| Título: | Decisão n. 3087383 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (CNPJ 33.919.741/0001-20 - Recife/PE) foi autuada por descumprir normas de higiene e segurança no refeitório localizado no Aeroporto Internacional Castro Pinto/PB. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade da autuação, uma vez que a infração ocorreu nas dependências da Aena Paraíba, CNPJ 33.919.741/0003-91, e não da Aena Recife. Não houve aplicação de penalidade. |
| Número do Processo: | 25755.382469/2023-59 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0616286230 - CVPAF-PB Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisao_3087383.pdf | 53.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.