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Título: Decisão n. 3087383 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (CNPJ 33.919.741/0001-20 - Recife/PE) foi autuada por descumprir normas de higiene e segurança no refeitório localizado no Aeroporto Internacional Castro Pinto/PB. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade da autuação, uma vez que a infração ocorreu nas dependências da Aena Paraíba, CNPJ 33.919.741/0003-91, e não da Aena Recife. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25755.382469/2023-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0616286230 - CVPAF-PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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