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Título: Decisão n. 3217257 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por irregularidades relacionadas ao armazenamento inadequado de resíduos sólidos e à ausência de coletores apropriados. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade da autuada para figurar no polo passivo do processo, uma vez que a responsabilidade quanto às infrações era do Concessionário CNM Comércio de Alimentos Eirelli (EXECUTIVE).
Número do Processo: 25743.824797/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4633855211 – CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Armazenamento

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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