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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-09-01T14:48:37Z-
dc.date.available2025-09-01T14:48:37Z-
dc.date.issued2024-10-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18599-
dc.description.abstractA empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por irregularidades relacionadas ao armazenamento inadequado de resíduos sólidos e à ausência de coletores apropriados. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade da autuada para figurar no polo passivo do processo, uma vez que a responsabilidade quanto às infrações era do Concessionário CNM Comércio de Alimentos Eirelli (EXECUTIVE).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3217257 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4633855211 – CVPAF-PRpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordResíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.subject.keywordIlegitimidade passivapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25743.824797/2021-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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