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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18599| Título: | Decisão n. 3217257 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por irregularidades relacionadas ao armazenamento inadequado de resíduos sólidos e à ausência de coletores apropriados. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade da autuada para figurar no polo passivo do processo, uma vez que a responsabilidade quanto às infrações era do Concessionário CNM Comércio de Alimentos Eirelli (EXECUTIVE). |
| Número do Processo: | 25743.824797/2021-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4633855211 – CVPAF-PR Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Armazenamento Arquivamento Ilegitimidade passiva |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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