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Voto nº 32-2021-Cres1-DKT Brasil Produtos de Uso Pessoal Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-09-12T17:10:55Z-
dc.date.available2022-09-12T17:10:55Z-
dc.date.issued2021-03-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1862-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. BIOEQUIVALÊNCIA. BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. RASTREABILIDADE DO MEDICAMENTO REFERÊNCIA. ESPECIFICIDADE. SELETIVIDADE. DOSEAMENTO, DISSOLUÇÃO. SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS. IMPORTADOR. 1. A falta de rastreabilidade das amostras do medicamento referência utilizadas no estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa, desde a aquisição até seu recebimento no Centro de Bioequivalência, impedem a utilização dos dados obtidos no estudo por estar em desacordo com o requerido no Anexo I da Resolução RDC no 41/2000. 2. O não cumprimento de exigências técnicas de forma integral, no prazo consignado, em ato único, aliado à não apresentação de justificativa que demonstre eventual inexatidão da avaliação da área técnica competente da Anvisa, levam ao indeferimento da petição por contrariar o previsto nos incisos I e III do art. 7o da RDC no 204/2005. 3. A ausência de Validação do Método Analítico de Substâncias Relacionadas leva ao indeferimento da petição de registro de medicamento genérico, por estar em desacordo com o preconizado no subitem 5.5, anexo, RDC no 16/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 32/2021/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical22 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25351.005859/2015-36pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 0009821/15-3pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 3384403/20-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 09-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordRegistro de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordDKT do Brasil Produtos de uso Pessoalpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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