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Título: Decisão n. 3195184 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A foi autuada por contratar a EMBRASG, prestadora de serviços, que não possuía Autorização de Funcionamento (AFE) da ANVISA para a execução de atividades relacionadas à gestão de resíduos sólidos em aeroportos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25758.665131/2022-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5099571/22-5 -CVPAF/AM
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Resíduos sólidos

Infraestrutura aeroportuária

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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