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Título: Decisão n. 3195950 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS foi autuada por operar sem a Autorização de Funcionamento (AFE) da ANVISA para a prestação de serviços relacionados à segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos em aeroportos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25758.665146/2022-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5099687/22-8 -CVPAF/AM
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Acondicionamento

Armazenamento

Infraestrutura aeroportuária

Resíduos sólidos

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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