Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1887
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 151-2021-CRES2-DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.pdf
  Restricted Access
561.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-12T21:11:13Z-
dc.date.available2022-09-12T21:11:13Z-
dc.date.issued2021-03-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1887-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIOS. PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR DE MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. OMITIR O NÚMERO DE REGISTRO E AS CONTRAINDICAÇÕES. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTAS COMO SENDO AO DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISOS I E III E À RDC 102/2000, ARTIGO 3º, INCISO I E ARTIGO 12, ALÍNEAS “A”. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI Nº 6.437/1977 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.294/1996. QUANDO HÁ TIPIFICAÇÃO NA LEI N° 9.294/1996, NÃO É CABÍVEL A DOBRA DO VALOR DA MULTA FUNDADA NO §2° DO ART.2° DESSE DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA (INTELIGÊNCIA DO PARECER CONS. NQ 01/205/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, PERFAZENDO O MONTANTE FINAL DA PENA PECUNIÁRIA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO RECORRIDA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 151/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número 0405/2009 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número 25351.392825/2009-72 (exp. 507729/09-0)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1090337/15-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 11-21pt_BR
dc.description.additionalIncorporada por: Hypermarcas S.A (CNPJ:02.932.074/0001-91)pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregular de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordPropaganda de produtos sob vigilância sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordDm Indústria Farmacêuticapt_BR
dc.subject.keywordHypermarcas S.A.pt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.