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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1887
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 151-2021-CRES2-DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 561.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-12T21:11:13Z | - |
dc.date.available | 2022-09-12T21:11:13Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1887 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIOS. PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR DE MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. OMITIR O NÚMERO DE REGISTRO E AS CONTRAINDICAÇÕES. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTAS COMO SENDO AO DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISOS I E III E À RDC 102/2000, ARTIGO 3º, INCISO I E ARTIGO 12, ALÍNEAS “A”. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI Nº 6.437/1977 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.294/1996. QUANDO HÁ TIPIFICAÇÃO NA LEI N° 9.294/1996, NÃO É CABÍVEL A DOBRA DO VALOR DA MULTA FUNDADA NO §2° DO ART.2° DESSE DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA (INTELIGÊNCIA DO PARECER CONS. NQ 01/205/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, PERFAZENDO O MONTANTE FINAL DA PENA PECUNIÁRIA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO RECORRIDA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 151/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 0405/2009 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25351.392825/2009-72 (exp. 507729/09-0) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1090337/15-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 11-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Incorporada por: Hypermarcas S.A (CNPJ:02.932.074/0001-91) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda de produtos sob vigilância sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dm Indústria Farmacêutica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Hypermarcas S.A. | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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