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Título: Voto n. 150/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. OMITIR A ADVERTÊNCIA “O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS”. VIOLAÇÃO AO ITEM 4.2.1 DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 5 DE AGOSTO DE 2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI Nº 6.437/1977 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.294/1996. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 0768/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número 25351.527150/2010-06 (exp. 693359/10-9)
Número do expediente do recurso: 0975322/15-2
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Propaganda irregular de alimentos

Omissão de advertência

Propaganda de produtos sob vigilância sanitária

Peixoto Comércio Indústria Serviços E Transportes S.A.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 150-2021-CRES2-PEIXOTO COMÉRCIO INDÚSTRIA SERVIÇOS E TRAMSPORTES S.A.pdf
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