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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1888
Título: | Voto n. 150/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. OMITIR A ADVERTÊNCIA “O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS”. VIOLAÇÃO AO ITEM 4.2.1 DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 5 DE AGOSTO DE 2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI Nº 6.437/1977 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.294/1996. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 0768/2010 – GGPRO/ANVISA PAS número 25351.527150/2010-06 (exp. 693359/10-9) Número do expediente do recurso: 0975322/15-2 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Propaganda irregular de alimentos Omissão de advertência Propaganda de produtos sob vigilância sanitária Peixoto Comércio Indústria Serviços E Transportes S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 150-2021-CRES2-PEIXOTO COMÉRCIO INDÚSTRIA SERVIÇOS E TRAMSPORTES S.A.pdf Restricted Access | 547.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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