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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1890
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 164-2021-CRES2-INDUSTRIA DE LUVAS FRANKL LTDA.docx.pdf Restricted Access | 90.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-12T21:33:47Z | - |
dc.date.available | 2022-09-12T21:33:47Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1890 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE AUTUADA POR DIVULGAR O PRODUTO LUVA FRANKLER COM INDICAÇÃO TERAPÊUTICA E SEM REGISTRO SANITÁRIO NA ANVISA COMO PRODUTO PARA SAÚDE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. BAIXO RISCO SANITÁRIO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUANTE. ASSIM, DEVERIA TER SIDO APLICADO O DISPOSTO NO ART. 55, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 REFERENTE AO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA OBRIGATÓRIA. NO ENTANTO, EMPRESA EFETUOU O PAGAMENTO DA MULTA, CONFORME COMPROVANTE JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO PELO PAGAMENTO DA MULTA APÓS A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA (ART. 63, IV DA LEI 9.784/1999). VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO POR EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO LÓGICA DO DIREITO DE RECORRER | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 164/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [4] p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 10-0243 GGFIS | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.497974/2014-07 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0034699/18-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indústria de Luvas Frankl | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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