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Título: Voto n. 200/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE ALIMENTO DISPENSADO DE REGISTRO (BEBIDA A BASE DE AÇAÍ, AMORA E UVA), COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS) E SEM FRASE DE ALERTA QUANTO A AUSÊNCIA DE GLÚTEN. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. NÃO FOI OBSERVADO O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. NÃO FOI AVALIADO SE A EMPRESA HAVIA DESCUMPRIDO A NOTIFICAÇÃO. AUTO LAVRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2004, ART. 55, CAPUT E §1º. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDUTA PELA AUTORIDADE AUTUANTE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO NULA A DECISÃO RECORRIDA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0305/2010/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.275953/2010-61
Número do expediente do recurso: 0968876/15-5
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Pazze Indústria de Alimentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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