Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1893
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 196-2021-CRES2-J. L. C. Papelaria Ltda.docx.pdf
  Restricted Access
138.09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-09-12T21:35:37Z-
dc.date.available2022-09-12T21:35:37Z-
dc.date.issued2021-02-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1893-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE (NÃO FOI ENVIADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA COMPROVANDO QUE O IMPETRANTE É UM DOS SOCIOS). EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMERCIALIZAR COSMÉTICO SEM NOTIFICAÇÃO OU REGISTRO. MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, À FL. 03, NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O RISCO DA CONDUTA. A APLICAÇÃO DE PENALIDADE PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE APENAS É CABÍVEL APÓS VISITA PRÉVIA COM FINALIDADE ORIENTADORA OU CASO O RISCO DA CONDUTA JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE COM DISPENSA DA VISITA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DE QUAIS PRODUTOS FORAM APREENDIDOS. O RECURSO DA EMPRESA INFORMA QUE TERIAM SIDO PERFUMES. NÃO FOI OBSERVADO O ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO EM RAZÃO DO ART. 63, III DA LEI 9.784/1999 E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO A SUA NULIDADE.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 196/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical[4] p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 214/2010 GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.483552/2010-29pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0861902/15-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 09-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordJ. L. C. Papelaria MEpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.