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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1893
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 196-2021-CRES2-J. L. C. Papelaria Ltda.docx.pdf Restricted Access | 138.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-12T21:35:37Z | - |
dc.date.available | 2022-09-12T21:35:37Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1893 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE (NÃO FOI ENVIADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA COMPROVANDO QUE O IMPETRANTE É UM DOS SOCIOS). EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMERCIALIZAR COSMÉTICO SEM NOTIFICAÇÃO OU REGISTRO. MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, À FL. 03, NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O RISCO DA CONDUTA. A APLICAÇÃO DE PENALIDADE PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE APENAS É CABÍVEL APÓS VISITA PRÉVIA COM FINALIDADE ORIENTADORA OU CASO O RISCO DA CONDUTA JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE COM DISPENSA DA VISITA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DE QUAIS PRODUTOS FORAM APREENDIDOS. O RECURSO DA EMPRESA INFORMA QUE TERIAM SIDO PERFUMES. NÃO FOI OBSERVADO O ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO EM RAZÃO DO ART. 63, III DA LEI 9.784/1999 E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO A SUA NULIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 196/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [4] p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 214/2010 GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.483552/2010-29 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0861902/15-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | J. L. C. Papelaria ME | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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