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Voto nº 163-2021-CRES2-HYPERMARCAS SA.docx.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-09-12T21:38:08Z-
dc.date.available2022-09-12T21:38:08Z-
dc.date.issued2021-02-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1898-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA IRREGULAR DO MEDICAMENTO APRACUR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE PRINCIPAIS CONTRAINDICAÇÕES E CUIDADOS RELACIONADOS A USO OU ABUSO (LEI 9.284/1996, art. 7º, § 1º E DECRETO 2.018/1996, ART. 12, III.). A PROPAGANDA CLARAMENTE AFIRMA E REFORÇA QUE A INDICAÇÃO TERAPÊUTICA É O TRATAMENTO SINTOMÁTICO DAS GRIPES E RESFRIADOS. ESTÁ PRESENTE A FRASE DE ALERTA OBRIGATÓRIA “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”, EM TAMANHO BASTANTE LEGÍVEL. DEVEM SER DESCONSIDERADAS AS ACUSAÇÕES DE QUE A PEÇA PUBLICITÁRIA ATRIBUI AO PRODUTO FINALIDADE DIFERENTE DA QUE REALMENTE POSSUI BEM COMO A DE QUE NÃO DECLAROU CUIDADOS E ADVERTÊNCIAS QUANDO AO USO. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE REDUZIR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DA VEDAÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 163/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical[7] p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0760/2010/GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.473852/2010-98pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0974010/15-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 09-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordHypermarcas S/Apt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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