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Título: Voto n. 201/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE CÁPSULA DE AÇAÍ E GUARANÁ (PRODUTO VIGOR FORCE) ATRIBUINDO FINALIDADES TERAPÊUTICAS INFALÍVEIS PARA CONDIÇÕES DIVERSAS, SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA. MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CLASSIFICAÇÃO DO RISCO COMO RELEVANTE. CONDUTA É PREVISTA NO CÓDIGO PENAL COMO CRIME. VIOLAÇÃO À RDC 259/2002, ITEM 3.1., ALÍNEAS a, b, E g, BEM COMO AO CDC EM SEUS ARTIGOS 21, 22 E 23. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, v DA LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, APENAS NO SENTIDO DE REDUZIR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM RAZÃO DO PORTE ECONÔMICO E MANTER A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0200/2011/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.397582/2011-84
Número do expediente do recurso: 1362000/16-2
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cilo do Carmo Ferreira (MEI)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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