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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1899
Título: | Voto n. 201/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE CÁPSULA DE AÇAÍ E GUARANÁ (PRODUTO VIGOR FORCE) ATRIBUINDO FINALIDADES TERAPÊUTICAS INFALÍVEIS PARA CONDIÇÕES DIVERSAS, SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA. MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CLASSIFICAÇÃO DO RISCO COMO RELEVANTE. CONDUTA É PREVISTA NO CÓDIGO PENAL COMO CRIME. VIOLAÇÃO À RDC 259/2002, ITEM 3.1., ALÍNEAS a, b, E g, BEM COMO AO CDC EM SEUS ARTIGOS 21, 22 E 23. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, v DA LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, APENAS NO SENTIDO DE REDUZIR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM RAZÃO DO PORTE ECONÔMICO E MANTER A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0200/2011/GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.397582/2011-84 Número do expediente do recurso: 1362000/16-2 SJO 09-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Cilo do Carmo Ferreira (MEI) |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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