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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19044| Título: | Decisão n. 1418585 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa JOÃO ANJELO CORREIA foi autuada por fazer publicidade de produtos saneantes da marca BOMBOLHA sem notificação/registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à inexistência de fraude e ao fato da autuada ser uma microempresa com risco classificado como baixo, não tendo sido observada a exigência da "dupla visita". |
| Número do Processo: | 25351.474642/2019-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1996850197 - COPAS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Saneantes Produto sem registro Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1418585 Tarjada.pdf | 453.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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