Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19044
Título: Decisão n. 1418585 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa JOÃO ANJELO CORREIA foi autuada por fazer publicidade de produtos saneantes da marca BOMBOLHA sem notificação/registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à inexistência de fraude e ao fato da autuada ser uma microempresa com risco classificado como baixo, não tendo sido observada a exigência da "dupla visita".
Número do Processo: 25351.474642/2019-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1996850197 - COPAS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Saneantes

Produto sem registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1418585 Tarjada.pdf453.09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.