Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1908
Título: Voto n. 900/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FAZER PUBLICIDADE E EXPOR A VENDA PRODUTO SEM REGISTRO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12, ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI Nº. 6.360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E V DA LEI Nº.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA, E PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 212/2019 – COPAS – GGFIS - DF
PAS número: 25351.323385/2019-40 (exp. 0493692/19-2)
Número do expediente recurso: 2311805/19-9
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Lucas Simões Mezzacappa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 900-2020-Cres2-Lucas Simões Mezzacappa.pdf
  Restricted Access
119.29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.