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Título: Decisão n. 3331933 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. foi autuada por não informar um evento de saúde a bordo, resultando no internamento de um passageiro positivo para COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.049577/2024-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0216108247 - CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Embarcação

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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