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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-10-06T18:30:22Z-
dc.date.available2025-10-06T18:30:22Z-
dc.date.issued2025-04-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19162-
dc.description.abstractA empresa VINIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por descumprimento de normas de saúde pública, caracterizado pelo não atendimento à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. Interposição de recurso contra a decisão. Manutenção da penalidade multa no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3564876 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3264760/20-3 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalNúmero de expediente do recurso: 1800561/21-1pt_BR
dc.description.additionalDecisão em juízo de retrataçãopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordRecolhimento de produto desinfetantept_BR
dc.subject.keywordNão retrataçãopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.003043/2020-40pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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