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Título: Decisão n. 3564876 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VINIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por descumprimento de normas de saúde pública, caracterizado pelo não atendimento à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. Interposição de recurso contra a decisão. Manutenção da penalidade multa no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Número do Processo: 25351.003043/2020-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3264760/20-3 - GGFIS
Número de expediente do recurso: 1800561/21-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Recolhimento de produto desinfetante

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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