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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19194| Título: | Decisão n. 3790316 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa LUME - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA foi autuada por fabricar o produto sanente aromatizante AROMA TIZANTE LUME NÍVEA, embalagem de 2 litros, sem lote, fabricação 01/2021, sem possuir registro/notificação na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a atividade de fabricação de sanetantes, infringindo os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976; os artigos 7º, 12 e 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 59/2010; e o artigo 10, incisos I, IV e XXI, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.063396/2022-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0471040/22-1- GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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