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Título: Decisão n. 3790316 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LUME - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA foi autuada por fabricar o produto sanente aromatizante AROMA TIZANTE LUME NÍVEA, embalagem de 2 litros, sem lote, fabricação 01/2021, sem possuir registro/notificação na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a atividade de fabricação de sanetantes, infringindo os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976; os artigos 7º, 12 e 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 59/2010; e o artigo 10, incisos I, IV e XXI, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.063396/2022-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0471040/22-1- GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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