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Título: Cosméticos infantis
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Ano de publicação: 2000
Resumo: Trata-se sobre os cosméticos infantis, os quais tem chamado atenção dos pais, médicos e autoridades sanitárias quanto à segurança desses produtos. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é responsável pelo registros de produtos cosméticos, incluindo os infantis, com a indicação do registro precedida pelas iniciais MS, ANVS ou Anvisa, seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. As crianças devem utilizar apenas produtos infantis, pois são elaborados de forma a manter as características da pele da criança. Sendo assim, alerta-se sobre o uso de: maquiagens infantis, sabonetes xampus e condicionadores infantis, protetores solares, esmaltes infantis, batons e brilhos labiais, fixadores de cabelos, e embalagens.
Informações Adicionais: Documento não possui data, logo atribuiu-se o ano de 2000.
Palavra Chave: Cosmético infantil

Público infantil

Produto cosmético para criança

Uso de cosmético
Tipo: Folheto
Aparece nas coleções:Monitoramento do Risco Sanitário de Produtos

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