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Título: Decisão n. 3776087 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LIGHT HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (atual LH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA) foi autuada em 22/02/2022 por fabricar e expor à venda produtos (PROGRESSIVA ORGANC COSMETIC DAY BY DAY e TERM REDUTOR ORGANC) com irregularidades, incluindo características que exigem registro diferente daquele que possuem, falta de registro na ANVISA e rotulagem irregular. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 48.000,00, dividida em R$ 16.000,00 por cada um dos produtos com irregularidades, bem como proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.098231/2022-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0658941223 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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