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Título: Decisão n. 3568067 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TEA SHOP BRASIL - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CHÁS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA foi autuada por infrações leves, com aplicação de multa. Os argumentos do recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, mantendo-se a decisão original. A penalidade aplicada foi multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.162025/2020-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3446992/20-3 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso n.: 0489385/23-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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