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Título: Voto n. 334/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/1042326-9, por não anexar documento de instrução do processo, no caso o conhecimento de carga embarcada, contrariando o disposto na alínea "c", item 36 da Seção VIII do Capítulo XXXIX, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Numéro do processo: 2535.1270259/2020-19
Numéro do expediente indeferido: 1060268205
Numéro do expediente recurso: 1129374/20-8
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

R. Gonçalves Suprimentos Médicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 334-2021-CRES2-R GONÇALVES SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA.pdf
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