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Título: Decisão n. 3450033 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por infringir o Artigo 43 da RDC 71/2009 e o inciso I do artigo 67 da Lei 6.360/76, tipificados no art. 10, XV e XXI da Lei nº 6.437/77, referente à fabricação e distribuição do medicamento Paracetamol, com desvio de qualidade na rotulagem secundária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de Advertência.
Número do Processo: 25351.199898/2021-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 6593275217 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Embalagem

Penalidade

Risco baixo

Advertência

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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