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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1929
Título: | Voto n. 275/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. Prazo de 20 (vinte) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC no 266, de 8/2/2019. Fabricar e comercializar os produtos CLOREX SABONETE LÍQUIDO e UEBA SABONETE LÍQUIDO, sem que que esses possuam registro na Anvisa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | PAS numéro: 25351.722493/2014-74 Numéro do expediente recurso: 0421868/18-0 SJO 10-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário intempestivo AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA CV Indústria Comércio e Representação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 275-2021-CRES2-CV INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 377.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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