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Título: Decisão n. 3764957CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA foi autuada por expor à venda o sanente MIRAX OXY de uso profissional para o público em geral, infringindo o inciso XXI do art. 4º da Resolução RDC nº 592/2010, a alínea I do Inciso I do art. 28 do Capítulo IV da Resolução RDC nº 16/2014 e o inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976, tipificadas no art. 10, incisos IV e XXI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. A empresa alegou que o erro ocorreu devido a um problema sistêmico já corrigido e suspendeu a venda do produto, reforçando o processo de restrição de vendas.
Número do Processo: 25351.271095/2022-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1533827/22-4 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Expor à venda

Norma

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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