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Título: Decisão n. 3728893 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CLUBE SAÚDE & BEM ESTAR S/A (incorporada por BENEWAL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA) foi autuada por comercialização produtos alimentícios com alegações terapêuticas não comprovadas. Para avaliação da dosimentria da pena, leva-se em conta o porte econômico. Por não apresentar a ECF (Escrituração Fiscal Digital) do ano de 2022, resultou no seu enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I. Não foram acolhidos os argumentos do recurso, tendo a decisão mantida pela a´plicação da penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.287928/2020-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1114576/20-5 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso n.: 0056473/23-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alimentos

Comercialização

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Tipificação

Grande porte

Incorporação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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