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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19314| Título: | Decisão n. 3728893 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CLUBE SAÚDE & BEM ESTAR S/A (incorporada por BENEWAL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA) foi autuada por comercialização produtos alimentícios com alegações terapêuticas não comprovadas. Para avaliação da dosimentria da pena, leva-se em conta o porte econômico. Por não apresentar a ECF (Escrituração Fiscal Digital) do ano de 2022, resultou no seu enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I. Não foram acolhidos os argumentos do recurso, tendo a decisão mantida pela a´plicação da penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.287928/2020-91 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1114576/20-5 - GGFIS Número do Expediente do Recurso n.: 0056473/23-1 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Alimentos Comercialização Alegações terapêuticas Penalidade Multa Tipificação Grande porte Incorporação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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