Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19333
Título: Decisão n. 3601511 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 54.600,00 por infração sanitária relacionada à divulgação e comercialização de suplementos alimentares com alegações terapêuticas não autorizadas e interpôs recurso administrativo tempestivo; após análise das alegações e da legalidade dos atos processuais, a autoridade conheceu do recurso, mas não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão de 1ª instância, encaminhando os autos para julgamento em segunda instância administrativa.
Número do Processo: 25351.319067/2020-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3744857/20-9-GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0390972/23-1 e SEI 3595014
Decisão em juízo de retratação.
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
7. SEI - 25351.319067_2020-18_3p.pdf139.72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.